Regulamento
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1. Do Objeto
- 1.1. As disposições a seguir visam regulamentar o Programa de Fidelidade da CACAU FOODS – CLUBE DONA JURA, doravante denominado "Programa", por meio do qual os clientes da marca DONA JURA poderão usufruir de combos promocionais e experiências diversas, desde que devidamente cadastrados.
- 1.2. O Programa é instituído pela CACAU FOODS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.285.622/0001-67, com sede na Avenida Eugênio Coneglian, nº 2460, Bairro Distrito Industrial, Marília/SP – CEP 17512-050.
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2. Dos Participantes do Programa
- 2.1. O Programa destina-se a pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos que, cumulativamente: (a) sejam clientes da CACAU FOODS e (b) concordem integralmente com as disposições deste regulamento. A pessoa queatender a esses critérios será denominada “Participante”.
- 2.1.1. Pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos poderão participar do Programa, desde que assistidas por seu(s) responsável(is) legais, cujo aceite deverá ser formalizado na plataforma do Programa. O responsável deverá estar previamente cadastrado no CLUBE DONA JURA para realizar a aprovação.
- 2.2. O cadastro de menores será realizado exclusivamente por meio do site, com indicação dos dados do(s) responsável(is), a fim de que seja possível o envio do aceite dos termos. A CACAU FOODS não se responsabiliza por dados incorretos ou aceites realizados por terceiros não autorizados.
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3. Da Adesão ao Programa
- 3.1. A adesão ao Programa ocorre mediante aceite deste Regulamento e do Termo de Consentimento para Uso de Dados, ambos disponíveis na plataforma digital.
- 3.2. Para se cadastrar no CLUBE DONA JURA são exigidos: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone celular. O participante também deverá criar uma senha pessoal e intransferível para acesso à plataforma.
- 3.3. Após a confirmação do cadastro, os benefícios podem levar até 24 (vinte e quatro) horas para ficarem disponíveis. A análise de cupons pode levar até 3 (três) dias úteis; se aprovado, os pontos “Jurinhas” serão liberados.
- 3.4. Os benefícios e descontos estarão disponíveis apenas para Participantes com cadastro completo e formalizado.
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5. Da Forma de Pontuação
- 5.1. A cada compra realizada, o cliente deverá cadastrar o cupom fiscal no site do Clube Dona Jura para pontuar as Jurinhas, conforme regras da campanha vigente.
- 5.2. A CACAU FOODS poderá limitar a quantidade de Jurinhas por cupom fiscal, conforme períodos promocionais, a seu exclusivo critério.
- 5.3. O acúmulo de Jurinhas poderá ser suspenso durante campanhas sazonais sem aviso prévio.
- 5.4. As Jurinhas acumuladas terão validade de 6 (seis) meses a partir da data de crédito, salvo prorrogação expressa pela empresa.
- 5.4.1. Jurinhas expiradas e não utilizadas poderão ser destinadas a doações ou ações sociais, sem necessidade de autorização do Participante.
- 5.5. Os pontos só serão contabilizados após o aceite integral aos termos do Programa e cadastro completo.
- 5.6. A CACAU FOODS poderá oferecer missões promocionais para acelerar o acúmulo de Jurinhas.
- 5.7. As compras poderão ser analisadas para validação das Jurinhas e titularidade.
- 5.8. O cliente terá até 15 (quinze) dias corridos após a compra ou conclusão da missão para solicitar revisão de pontuação.
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6. Do Uso das Jurinhas
- 6.1. Ao informar o CPF no momento da compra, o valor será computado para cálculo dos pontos.
- 6.2. As Jurinhas são pessoais, intransferíveis e inegociáveis. Qualquer uso indevido pode acarretar a exclusão do Programa.
- 6.3. Sem o aceite expresso deste regulamento e das comunicações do Programa, os benefícios serão bloqueados.
- 6.4. A exclusão ou bloqueio do Programa não gerará indenização ao Participante.
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7. Da Troca das Jurinhas por Vantagens
- 7.1. A troca exige:
- solicitação feita pelo titular
- Validade dos pontos;
- quantidade mínima exigida para a vantagem escolhida.
- 7.2. Na troca, serão utilizados primeiro os pontos mais antigos.
- 7.3. A CACAU FOODS poderá alterar, sem aviso prévio, a quantidade de pontos necessários e as vantagens disponíveis.
- 7.4. Vantagens poderão ser alteradas, suspensas ou excluídas conforme disponibilidade.
- 7.4.1. O cliente tem até 15 (quinze) dias corridos para contestar o não recebimento de voucher.
- 7.5. Jurinhas utilizadas em vantagens expiradas não serão reembolsadas.
- 7.6. Para resgatar, é necessário informar CPF e nome completo.
- 7.7. Não haverá conversão de Jurinhas em dinheiro.
- 7.8. A perda de direito aos benefícios não gera compensação.
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8. Da Validade do Programa
- 8.1. O Programa tem prazo indeterminado, podendo ser encerrado com 30 (trinta) dias de aviso prévio.
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9. Da Não Vinculação com Outras Promoções
- 9.1. O Programa não está vinculado a outras promoções.
- 9.2. A participação em outros programas não implica acúmulo conjunto de benefícios.
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10. Das Promoções Especiais
- 10.1. A CACAU FOODS poderá desenvolver ações e promoções a qualquer momento.
- 10.2. As ações estarão disponíveis no site www.clubedonajura.com.br ou em outros canais oficiais.
- 10.3. As promoções poderão ter mecânicas específicas, com validade determinada.
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11. Parcerias
- 11.1. Vantagens de parceiros seguirão regras próprias.
- 11.2. Ao resgatar vantagens de parceiros, o participante autoriza o compartilhamento de dados com os mesmos.
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12. Atualização Cadastral
- 12.1. O Participante é responsável por manter seus dados atualizados.
- 12.2. A CACAU FOODS não se responsabiliza pela perda de benefícios por dados desatualizados.
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13. Uso dos Dados Cadastrais
- 13.1 O Participante autoriza o uso de seus dados pela CACAU FOODS e parceiros, conforme o Termo de Consentimento.
- 13.2 A revogação do consentimento poderá ser feita a qualquer momento pela plataforma.
- 13.3 Ao revogar, o Participante perde o direito ao acúmulo de pontos.
- 13.3 Os dados não serão compartilhados com terceiros não autorizados.
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14. Cancelamento da Adesão
- 14.1. Poderão ser canceladas contas por:
- inatividade superior a 12 meses;
- dados falsos;
- fraudes;
- falecimento;
- encerramento do Programa;
- descumprimento deste regulamento.
- 14.2. O cancelamento implica perda de todos os benefícios acumulados.
- 14.2.1. O Participante será notificado por pelo menos um canal de contato.
- 14.3. O cancelamento não gerará indenização ou restituição.
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15. Alteração do Regulamento
- 15.1. A CACAU FOODS poderá alterar este regulamento a qualquer momento, com publicação no site oficial.
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16. Cancelamento do Programa
- 16.1. O encerramento será comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.
- 16.2. Após esse prazo, as Jurinhas expirarão automaticamente.
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17. Casos Omissos
- 17.1. Serão resolvidos por Comissão Interna da CACAU FOODS.
- 17.2. Dúvidas e sugestões devem ser enviadas por meio dos canais oficiais.
- 17.2. Contato: Central de Atendimento Cacau Foods – (14) 3417-5555 ou (14) 99870-0461, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
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18. Foro
- 18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Marília/SP para dirimir eventuais controvérsias.