Regulamento


  1. 1. Do Objeto
    1. 1.1. As disposições a seguir visam regulamentar o Programa de Fidelidade da CACAU FOODS – CLUBE DONA JURA, doravante denominado "Programa", por meio do qual os clientes da marca DONA JURA poderão usufruir de combos promocionais e experiências diversas, desde que devidamente cadastrados.

    2. 1.2. O Programa é instituído pela CACAU FOODS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.285.622/0001-67, com sede na Avenida Eugênio Coneglian, nº 2460, Bairro Distrito Industrial, Marília/SP – CEP 17512-050.

  2. 2. Dos Participantes do Programa
    1. 2.1. O Programa destina-se a pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos que, cumulativamente: (a) sejam clientes da CACAU FOODS e (b) concordem integralmente com as disposições deste regulamento. A pessoa queatender a esses critérios será denominada “Participante”.
    2. 2.1.1. Pessoas com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos poderão participar do Programa, desde que assistidas por seu(s) responsável(is) legais, cujo aceite deverá ser formalizado na plataforma do Programa. O responsável deverá estar previamente cadastrado no CLUBE DONA JURA para realizar a aprovação.

    3. 2.2. O cadastro de menores será realizado exclusivamente por meio do site, com indicação dos dados do(s) responsável(is), a fim de que seja possível o envio do aceite dos termos. A CACAU FOODS não se responsabiliza por dados incorretos ou aceites realizados por terceiros não autorizados.

  3. 3. Da Adesão ao Programa
    1. 3.1. A adesão ao Programa ocorre mediante aceite deste Regulamento e do Termo de Consentimento para Uso de Dados, ambos disponíveis na plataforma digital.

    2. 3.2. Para se cadastrar no CLUBE DONA JURA são exigidos: nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail e telefone celular. O participante também deverá criar uma senha pessoal e intransferível para acesso à plataforma.

    3. 3.3. Após a confirmação do cadastro, os benefícios podem levar até 24 (vinte e quatro) horas para ficarem disponíveis. A análise de cupons pode levar até 3 (três) dias úteis; se aprovado, os pontos “Jurinhas” serão liberados.

    4. 3.4. Os benefícios e descontos estarão disponíveis apenas para Participantes com cadastro completo e formalizado.

  4. 5. Da Forma de Pontuação
    1. 5.1. A cada compra realizada, o cliente deverá cadastrar o cupom fiscal no site do Clube Dona Jura para pontuar as Jurinhas, conforme regras da campanha vigente.

    2. 5.2. A CACAU FOODS poderá limitar a quantidade de Jurinhas por cupom fiscal, conforme períodos promocionais, a seu exclusivo critério.

    3. 5.3. O acúmulo de Jurinhas poderá ser suspenso durante campanhas sazonais sem aviso prévio.

    4. 5.4. As Jurinhas acumuladas terão validade de 6 (seis) meses a partir da data de crédito, salvo prorrogação expressa pela empresa.
    5. 5.4.1. Jurinhas expiradas e não utilizadas poderão ser destinadas a doações ou ações sociais, sem necessidade de autorização do Participante.

    6. 5.5. Os pontos só serão contabilizados após o aceite integral aos termos do Programa e cadastro completo.

    7. 5.6. A CACAU FOODS poderá oferecer missões promocionais para acelerar o acúmulo de Jurinhas.

    8. 5.7. As compras poderão ser analisadas para validação das Jurinhas e titularidade.

    9. 5.8. O cliente terá até 15 (quinze) dias corridos após a compra ou conclusão da missão para solicitar revisão de pontuação.

  5. 6. Do Uso das Jurinhas
    1. 6.1. Ao informar o CPF no momento da compra, o valor será computado para cálculo dos pontos.

    2. 6.2. As Jurinhas são pessoais, intransferíveis e inegociáveis. Qualquer uso indevido pode acarretar a exclusão do Programa.

    3. 6.3. Sem o aceite expresso deste regulamento e das comunicações do Programa, os benefícios serão bloqueados.

    4. 6.4. A exclusão ou bloqueio do Programa não gerará indenização ao Participante.

  6. 7. Da Troca das Jurinhas por Vantagens
    1. 7.1. A troca exige:
      1. solicitação feita pelo titular
      2. Validade dos pontos;
      3. quantidade mínima exigida para a vantagem escolhida.

    2. 7.2. Na troca, serão utilizados primeiro os pontos mais antigos.

    3. 7.3. A CACAU FOODS poderá alterar, sem aviso prévio, a quantidade de pontos necessários e as vantagens disponíveis.

    4. 7.4. Vantagens poderão ser alteradas, suspensas ou excluídas conforme disponibilidade.
    5. 7.4.1. O cliente tem até 15 (quinze) dias corridos para contestar o não recebimento de voucher.

    6. 7.5. Jurinhas utilizadas em vantagens expiradas não serão reembolsadas.

    7. 7.6. Para resgatar, é necessário informar CPF e nome completo.

    8. 7.7. Não haverá conversão de Jurinhas em dinheiro.

    9. 7.8. A perda de direito aos benefícios não gera compensação.

  7. 8. Da Validade do Programa
    1. 8.1. O Programa tem prazo indeterminado, podendo ser encerrado com 30 (trinta) dias de aviso prévio.

  8. 9. Da Não Vinculação com Outras Promoções
    1. 9.1. O Programa não está vinculado a outras promoções.

    2. 9.2. A participação em outros programas não implica acúmulo conjunto de benefícios.

  9. 10. Das Promoções Especiais
    1. 10.1. A CACAU FOODS poderá desenvolver ações e promoções a qualquer momento.

    2. 10.2. As ações estarão disponíveis no site www.clubedonajura.com.br ou em outros canais oficiais.

    3. 10.3. As promoções poderão ter mecânicas específicas, com validade determinada.

  10. 11. Parcerias
    1. 11.1. Vantagens de parceiros seguirão regras próprias.

    2. 11.2. Ao resgatar vantagens de parceiros, o participante autoriza o compartilhamento de dados com os mesmos.

  11. 12. Atualização Cadastral
    1. 12.1. O Participante é responsável por manter seus dados atualizados.

    2. 12.2. A CACAU FOODS não se responsabiliza pela perda de benefícios por dados desatualizados.

  12. 13. Uso dos Dados Cadastrais
    1. 13.1 O Participante autoriza o uso de seus dados pela CACAU FOODS e parceiros, conforme o Termo de Consentimento.

    2. 13.2 A revogação do consentimento poderá ser feita a qualquer momento pela plataforma.

    3. 13.3 Ao revogar, o Participante perde o direito ao acúmulo de pontos.

    4. 13.3 Os dados não serão compartilhados com terceiros não autorizados.

  13. 14. Cancelamento da Adesão
    1. 14.1. Poderão ser canceladas contas por:
      1. inatividade superior a 12 meses;
      2. dados falsos;
      3. fraudes;
      4. falecimento;
      5. encerramento do Programa;
      6. descumprimento deste regulamento.

    2. 14.2. O cancelamento implica perda de todos os benefícios acumulados.
    3. 14.2.1. O Participante será notificado por pelo menos um canal de contato.

    4. 14.3. O cancelamento não gerará indenização ou restituição.

  14. 15. Alteração do Regulamento
    1. 15.1. A CACAU FOODS poderá alterar este regulamento a qualquer momento, com publicação no site oficial.

  15. 16. Cancelamento do Programa
    1. 16.1. O encerramento será comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.

    2. 16.2. Após esse prazo, as Jurinhas expirarão automaticamente.

  16. 17. Casos Omissos
    1. 17.1. Serão resolvidos por Comissão Interna da CACAU FOODS.

    2. 17.2. Dúvidas e sugestões devem ser enviadas por meio dos canais oficiais.

    3. 17.2. Contato: Central de Atendimento Cacau Foods – (14) 3417-5555 ou (14) 99870-0461, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

  17. 18. Foro
    1. 18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Marília/SP para dirimir eventuais controvérsias.